Estatuto

Estatuto

O Estatuto abaixo foi aprovado pelos sócios efetivos participantes da reunião do dia 21 de setembro de 2020 e entrou em vigência logo após a sua aprovação.

Capítulo I – Da Entidade

Art. 1º – A Secretaria Acadêmica da Engenharia de Materiais e Manufatura – SAEMM, fundada em primeiro de Novembro de dois mil e onze, sociedade civil, sem fins lucrativos ou partidários, com tempo indeterminado de duração, com sede e foro no endereço: Av. João Dagnone, 1100, dentro do Departamento de Engenharia de Materiais, na cidade de São Carlos – S.P., é o órgão de representação civil do curso de Engenharia de Materiais e Manufatura da Universidade de São Paulo, campus de São Carlos.

Parágrafo único – Os membros fundadores da entidade são os mesmos que constam na Ata de Fundação, Eleição e Posse.

Art. 2º – A SAEMM tem por objetivos:
a) Representar os interesses dos estudantes do curso acima citado;
b) Promover a aproximação e a solidariedade entre o corpo discente, docente e técnico
administrativo da Universidade e da Comunidade;
c) Organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, técnico, cultural e desportivo,
visando a complementação e aperfeiçoamento da formação universitária;
d) Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
e) Celebrar convênios com entidades públicas e privadas;

Capítulo II – Dos Elementos da Entidade

Art.3º – São elementos da SAEMM:
I. Seus sócios;
II. Seus patrimônios;

Seção I – Dos sócios:

Art. 4º – São sócios da SAEMM todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação da Engenharia de Materiais e Manufatura da Universidade de São Paulo, campus São Carlos.

Art. 5º – São direitos e deveres dos sócios:
a) Participar de atividades promovidas pela SAEMM;
b) Votar e ser eleito;
c) Apresentar à Diretoria propostas e projetos que visem aperfeiçoamento às diretrizes da S.A.;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações da SAEMM;
e) Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.

Seção II – Do Patrimônio

Art. 6º – O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados sempre em função dos objetivos da entidade, conforme disposto neste estatuto.

Art. 7º – A receita da entidade é constituída por:
a) Dividendos;
b) Auxílios e Subvenções;
c) Doações e Legados;
d) Renda auferida em seus empreendimentos.

Parágrafo Único – Em caso de extinção da SAEMM, seu patrimônio será doado à entidade congênere, definida pela Assembleia Geral.

Capítulo III – Da organização e funcionamento da entidade

Art. 8º – São instâncias da SAEMM.
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 9º – A Assembleia Geral é a instância máxima da entidade.

Art. 10º – A Assembleia Geral realiza-se:
a) Por iniciativa da diretoria;
b) A pedido de 1/10 dos sócios em requerimento dirigido à diretoria da SAEMM especificando o motivo da convocação;

Art. 11º – A Assembleia Geral delibera com a presença de 1/5 dos sócios.

Parágrafo Único – Toda Assembleia Geral será convocada através de edital afixado na sede da S.A. e via comunicado afixado no mural do SMM e notificações via redes sociais da SAEMM, com no mínimo dois dias úteis de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. Poderá ser convocada Assembleia Geral em caráter emergencial, desrespeitando-se o prazo mínimo estabelecido, com comunicação via redes sociais somente, nas seguintes circunstâncias:
Requerimento de 1/5 dos Sócios
Requerimento da Comissão de Coordenação de Curso (CoC) via pedido da presidência.
Requerimento do SMM via pedido da chefia departamental.

Art. 12º – As Assembleias, a cada oportunidade, serão reguladas por regimento próprio, assim como a composição da mesa e os pontos de pauta. A disponibilização das atas será feita em canal determinado e anunciado pela diretoria na reunião de posse após eleita

Parágrafo Único – É de responsabilidade da diretoria da entidade a elaboração do regimento em acordo com a presente seção e aprovação do mesmo no início de cada assembleia via maioria simples com o quórum que constar no recinto da reunião até o momento da votação.

Seção II – Da Diretoria

Art. 13º – A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das
atividades da entidade.

Parágrafo Único – É encargo da diretoria zelar pelos valores da entidade, cabendo a ela julgar possíveis atividades que não condizem com os deveres e posições assumidas neste estatuto e aplicar sanções cabíveis.

Art. 14º – A Diretoria é colegiada e todos os diretores têm direito à voz e voto e com pesos iguais nas reuniões de diretoria, cabendo a todos os diretores responder pelas obrigações sociais da entidade.

Parágrafo Único – O número de diretores não é limitado.

Art. 15º – Compete à diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
b) Convocar as eleições;

Art. 16º – A diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Diretores Colegiados Gerais (sócios efetivos) e Diretores de Áreas, com mandato de 1 (um) ano.

Art. 17º – São responsabilidades específicas:

I – Do Presidente;
a) Representar judicial e extrajudicialmente a entidade;
b) Presidir as sessões de Assembleia Geral e da Diretoria;
c) Assinar as atas das Assembleias Gerais com o Secretário Geral;
d) Ser responsável por elaborar o planejamento estratégico do ano da sua gestão;
e) Gerenciar os diretores para que os prazos e resultados finais das atividades sejam
cumpridos;

II – Do Vice-Presidente;
a) Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, nos casos de ausência ou
impedimento;
b) Auxiliar o Presidente na coordenação das seções da Diretoria e da Assembleia Geral;
c) Representar os interesses da S.A. frente às relações externas;

III – Do Secretário Geral
a) Secretariar as Assembleias e reuniões de Diretoria;
b) Lavrar as atas das Assembleias Gerais a assiná-la com o Presidente;
c) Secretariar as eleições de Diretoria;
d) Substituir o Vice-Presidente nos casos de ausência ou impedimento.
e) Gerenciar estratégias de membresia;

IV – Dos Diretores de Áreas:
a) Liderar as áreas da SAEMM, que são: Acadêmico, Financeiro, Gestão de Pessoas, Integração e Marketing;
b) Supervisionar os membros e líderes de projeto que compõem;
c) Reportar ao Presidente e Vice-Presidente sobre o andamento de cada área;

Parágrafo Único – A decisão da existência de determinado cargo de diretor de área é facultativa e deve ser feita antes da eleição.

V – Dos Diretores Colegiados Gerais (Sócios Efetivos)
a) Auxiliar e supervisionar Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiros nas suas funções;
b) Liderar e compor grupos de trabalho, objetivando o cumprimento do Artigo 2º;

Parágrafo Primeiro – É exigida a participação em ao mínimo 70% das reuniões de diretoria por parte dos ocupantes de cargos diretores bem como diretores colegiados (sócios efetivos), juntamente à participação nos projetos desenvolvidos pela entidade, para que se configure a membresia do indivíduo como integrante ativo da diretoria, tal que titule-se membro diretor da SAEMM durante e após seu período de participação no órgão diretor.

Parágrafo Segundo – A avaliação de participação dos membros diretores e diretores colegiados (sócios efetivos) é realizada pela mesa diretora como um todo, em assembleia da diretoria mediante ata própria da reunião.

Parágrafo Terceiro – Cabe, mediante o exposto nos parágrafos primeiro e segundo do presente artigo, que se realize a advertência e expulsão de membros aquém do estabelecido, exigindo-se para tal a votação entre membros diretores e diretores colegiados (sócios efetivos) em reunião da diretoria, configurando-se a decisão por maioria simples (50% mais um voto).

Capítulo IV – Da eleição da Diretoria

Art. 18º – A eleição da diretoria será realizada no último trimestre de cada ano.

Art. 19º – A diretoria se elege por maioria simples dos sócios presentes na assembleia de
eleição, através de sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo Primeiro – A eleição deverá ser convocada com no mínimo 2 (duas) semanas de antecedência.

Parágrafo Segundo – O prazo limite para inscrição de cargos é 2 (dois) dias úteis antes da realização das eleições.

Parágrafo Terceiro – Os candidatos devem apresentar suas propostas no ato de sua inscrição por meio de uma carta proposta, não sendo permitida a inscrição em mais de um cargo.

Parágrafo Quarto – Para a eleição ser válida, deve haver um total computado mínimo de um quinto (1/5) do total de sócios da entidade, configurando-se o candidato como eleito dado que sua votação no cargo pleiteado atinja maioria simples, com computo de menos de 20 por cento de votos brancos, nulos e/ou inválidos para o cargo. Não satisfazendo as condições deste parágrafo, a atual gestão mantém-se no poder (a atual eleição não será validada) e será realizada uma eleição interna na qual votam os membros da diretoria e sócios presentes na reunião deliberativa desse assunto, a ser marcada pela diretoria, com competência exclusiva dessa instância para sua organização, devendo-se a devida comunicação de sua execução e dos resultados decorrentes dessa.

Parágrafo Quinto – Poderão se eleger aos cargos de Presidente, de Vice-presidente, de Secretário Geral e de Diretores de Áreas somente candidatos que fazem parte há mais de 6 (seis) meses na diretoria (sócios efetivos) vigente antes da eleição.

Parágrafo Sexto – A Assembleia Geral de Eleição poderá ser realizada virtualmente mediante a auditoria dos votos em função dos emails dos votantes tal que se ateste a matrícula dos mesmos como alunos do curso de Engenharia de Materiais e Manufatura da Escola de Engenharia de São Carlos. Cabe a diretoria vigente durante a eleição a organização e auditoria do processo bem como à diretoria eleita e qualquer sócio da entidade.

Parágrafo Sétimo – A eleição da diretoria deve ocorrer obrigatoriamente todo o ano, mesmo estando sob condições adversas.

Art. 20º – Após a realização da eleição, os candidatos vencedores devem permanecer em período de transição, usufruindo da troca de experiência com a diretoria do ano anterior, durante, no máximo, um mês. Após isso, tomam posse oficial dos cargos supracitados.

Capítulo V – Das disposições Gerais e Transitórias

Art. 21° – Compete à diretoria a realização de reuniões de acordo com cronograma estabelecido na tomada de posse da mesma, sendo vedada a não realização de no mínimo duas reuniões de diretoria por mês. A disponibilização das atas dessas reuniões também serão feitas em canal determinado e anunciado pela diretoria na reunião de posse após eleita.

Art. 22º – A reforma do presente estatuto somente poderá ser aprovada em:

a) Assembleia Geral, respeitando o quórum deliberativo desta bem como as disposições acerca de seu regimento

b) Reuniões da Diretoria, com deferimento obrigatório por votação geral com participação efetiva de mais de um décimo (1/10) dos sócios, dando-se a aprovação ou reprovação do reformado por maioria simples (50 por cento mais um do total de votos), exclusivamente em caso de ausência do quórum regulamentar para deliberação em Assembleia Geral.

Art. 23º – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da SAEMM;

Art. 24º – Os diretores são judicialmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da S.A., em virtude do ato regular de gestão;

Art. 25º – É permitido à Secretaria Acadêmica da Engenharia de Materiais e Manufatura – SAEMM manifestações de caráter político, sempre se mantendo o caráter absolutamente apartidário nos seguintes casos:

a) Quando todos os associados decidirem um posicionamento, perante a uma Assembleia Geral, caso essa for julgada pertinente pela diretoria. Neste caso, seria assinado como “Alunos do Curso de Engenharia de Materiais e Manufatura” ou “Todos os associados da Secretaria Acadêmica da Engenharia de Materiais e Manufatura”.

b)Quando os sócios efetivos julgarem necessário um posicionamento da própria instituição, é permitido que este se faça perante votação iniciada em reunião da diretoria. Neste caso, seria assinado como “Secretaria Acadêmica da Engenharia de Materiais e Manufatura”.

Art. 26º – Não é admitido voto por procuração;

Art. 27º – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

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